O Conselho Seccional da OAB/MA aprovou nesta sexta-feira (20/05), por unanimidade, o parecer do relator da matéria, conselheiro Rodrigo Lago, que propôs autorização para ajuizar, perante o Tribunal de Justiça do Estado, Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) contra o teor inteiro da Resolução 25/2011 da Assembleia Legislativa do Estado, que determina a criação de novos municípios no Maranhão
O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Maranhão, aprovou nesta sexta-feira (20/05), por unanimidade, o parecer do relator da matéria, conselheiro Rodrigo Lago, que propôs autorização para ajuizar, perante o Tribunal de Justiça do Estado, Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) contra o teor da Resolução 25/2011, da Assembleia Legislativa do Estado, que determina a criação de novos municípios no Maranhão, incluindo ainda a proposta de ingresso da Ação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Conselho Federal da OAB.
O relator argumentou que a Resolução, aprovada e promulgada este mês pela Assembleia do Maranhão, viola o artigo 10, da Constituição do Estado do Maranhao e o artigo 18 da Constituição Federal, demonstrando aos conselheiros a mora legislativa, uma omissão na resolução que exige a complementação de Lei Federal. A resolução usurpa a competência legislativa da União, afirmou Rodrigo Lago. O parágrafo 40. da Constituição Federal determina que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios preservarão a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano, far-se-ão por lei estadual, obedecidos os requisitos previstos em Lei Complementar estadual, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas.
Os conselheiros fizeram ainda considerações sobre o custo, a viabilidade e as possibilidades de desenvolvimento do Estado, com a criação de novos municípios. Houve divergências. O conselheiro Março Lara levantou a proposta de que, além da ADI, fosse instalada também uma comissão para estudo das formas jurídicas de suprir a mora (omissão legislativa). O secretário-geral, Carlos Couto, favorável à criação, considerou: Não há o que discutir o aspecto da inconstitucionalidade da questão, que é bem mais ampla. Temos que fazer um estudo do que aconteceu no Maranhão, a partir da criação dos novos municípios, dos resultados positivos e negativos para o Estado. O secretário-geral citou como exemplo a situação da Franca, com um território de 530 mil quilômetros quadrados, 65 milhões de habitantes, 36.680 municípios, com prefeitos e seus conselhos municipais. O norte do Goiás era uma terra inóspita e hoje é um estado bem melhor em termos de renda do que o Maranhão, argumentou. O conselheiro Kleber Moreira pediu aparte e questionou o aspecto da renda, considerando as diferenças. O tesoureiro e conselheiro Valdênio Caminha, reforçando os argumentos do secretário-geral, demonstrou: Os Estados Unidos têm 50 estados e nós temos 27. A criação de novos municípios não significa que vai trazer problemas pra a população do Estado. Ao criá-los, pode ser que se promova o desenvolvimento. Todos, no entanto, concordaram com a omissão legislativa da resolução aprovada pela Assembleia. Parece que há uma inconstitucionalidade insuperável, declarou o tesoureiro
Ao final da votação, foi aprovada a Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao Tribunal de Justiça do Estado e a proposta de provocar o Conselho Federal para uma ação perante o Supremo Tribunal Federal (STF).
O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Maranhão, aprovou nesta sexta-feira (20/05), por unanimidade, o parecer do relator da matéria, conselheiro Rodrigo Lago, que propôs autorização para ajuizar, perante o Tribunal de Justiça do Estado, Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) contra o teor da Resolução 25/2011, da Assembleia Legislativa do Estado, que determina a criação de novos municípios no Maranhão, incluindo ainda a proposta de ingresso da Ação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Conselho Federal da OAB.
O relator argumentou que a Resolução, aprovada e promulgada este mês pela Assembleia do Maranhão, viola o artigo 10, da Constituição do Estado do Maranhao e o artigo 18 da Constituição Federal, demonstrando aos conselheiros a mora legislativa, uma omissão na resolução que exige a complementação de Lei Federal. A resolução usurpa a competência legislativa da União, afirmou Rodrigo Lago. O parágrafo 40. da Constituição Federal determina que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios preservarão a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano, far-se-ão por lei estadual, obedecidos os requisitos previstos em Lei Complementar estadual, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas.
Os conselheiros fizeram ainda considerações sobre o custo, a viabilidade e as possibilidades de desenvolvimento do Estado, com a criação de novos municípios. Houve divergências. O conselheiro Março Lara levantou a proposta de que, além da ADI, fosse instalada também uma comissão para estudo das formas jurídicas de suprir a mora (omissão legislativa). O secretário-geral, Carlos Couto, favorável à criação, considerou: Não há o que discutir o aspecto da inconstitucionalidade da questão, que é bem mais ampla. Temos que fazer um estudo do que aconteceu no Maranhão, a partir da criação dos novos municípios, dos resultados positivos e negativos para o Estado. O secretário-geral citou como exemplo a situação da Franca, com um território de 530 mil quilômetros quadrados, 65 milhões de habitantes, 36.680 municípios, com prefeitos e seus conselhos municipais. O norte do Goiás era uma terra inóspita e hoje é um estado bem melhor em termos de renda do que o Maranhão, argumentou. O conselheiro Kleber Moreira pediu aparte e questionou o aspecto da renda, considerando as diferenças. O tesoureiro e conselheiro Valdênio Caminha, reforçando os argumentos do secretário-geral, demonstrou: Os Estados Unidos têm 50 estados e nós temos 27. A criação de novos municípios não significa que vai trazer problemas pra a população do Estado. Ao criá-los, pode ser que se promova o desenvolvimento. Todos, no entanto, concordaram com a omissão legislativa da resolução aprovada pela Assembleia. Parece que há uma inconstitucionalidade insuperável, declarou o tesoureiro
Ao final da votação, foi aprovada a Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao Tribunal de Justiça do Estado e a proposta de provocar o Conselho Federal para uma ação perante o Supremo Tribunal Federal (STF).
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